: FW: ZONA AZUL-indenização no valor de R$ 18,5 mil
> É exatamente o que penso há tempos... uma vez que há a OBRIGAÇÃO do
> pagamento de um tributo ao governo, o cidadão tem de ter algum DIREITO
> sobre isso. Está certíssimo. E vale lembrar que no caso de roubo de
> carro na rua, o cidadão tem o direito de solicitar o reembolso
> proporcional de IPVA e DPVAT.
>
> Caros(as) Amigos(as)
>
> Repassando informação RELEVANTE
>
>
>
> TALONÁRIO DE ZONA AZUL
>
>
> Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância
>
> Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder
> Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias
> públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com
> responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que
> administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar
> indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de
> Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das
> vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço
> explorado pela empresa.
> A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de
> São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
>
> Agora já existe jurisprudência firmada !
> Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
>
> Fique ciente!!!!
>
>
> INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR,
> AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS !!!!
>
> Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em
> tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós,
> contribuintes.
> Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania
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